A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo superior do Instituto de Matemática e Estatística, regulamentada pelo Estatuto e Regimento Geral da UFBA.
Compete à Congregação:
I – Apreciar:
a) o plano anual da Unidade;
b) propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
c) os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos pela Unidade, conforme Art. 67 do Regimento Geral da UFBA;
d) os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação da Unidade.
II – Avaliar:
a) no âmbito da Unidade, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
b) o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade.
III – Propor:
a) diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
b) a concessão de títulos e dignidades universitárias.
IV – Instituir prêmios escolares;
V – Estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade em consonância com as diretrizes dos Conselhos Acadêmicos;
VI – Promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;
VII – Supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;
VIII – Deliberar sobre:
a) a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
b) a contratação de professores visitantes, substitutos e temporário, a partir de indicações dos Departamentos.
IX – Pronunciar-se:
a) a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
b) a respeito de pedido de lotação simultânea de docentes em duas Unidades Universitárias, nos termos do Art. 116 do Regimento Geral da UFBA;
c) em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário
d) sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado.
X – Organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;
XI – Eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII – Escolher os representantes e respectivos suplentes da Unidade junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIII – Escolher os representantes da Unidade nos Colegiados de Cursos de Graduação oferecidos por outras unidades da UFBA;
XIV – Julgar, em grau último de recurso, processos referentes às decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade, bem como dos órgãos referidos no Parágrafo único do Art. 36 do Estatuto da UFBA.
XV – Elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XVI – Decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade.
Composição
O Instituto de Matemática e Estatística da UFBA, é administrado pela Congregação e pela Diretoria, sendo a primeira integrada:
I – pelo diretor do IME, como presidente, com o voto comum e o de qualidade;
II – pelo vice-diretor(a);
III – pelos coordenadores de colegiados de cursos de graduação;
IV – pelos coordenadores dos colegiados dos cursos/programas de pós-graduação;
| Nome | Cargo | Mandato | |
| 01 | Kleyber Mota da Cunha | DIRETOR | 19.06.2023 a 18.06.2027 |
| 02 | Joilson Oliveira Ribeiro | VICE-DIRETOR | 19.06.2023 a 18.06.2027 |
| 03 | Cristina Lizana Araneda | Coord. do Col. do Mestrado em Matemática | 04.05.2025 a 03.05.2027 |
| Arthur Cavalcante Cunha | Vice-coordenador | ||
| 04 | Darllan Conceição Pinto | Chefe do Depto. de Matemática | 28.05.2023 a 27.05.2025 |
| Vinícius Casteluber Laas | Vice-Chefe | 01.11.2023 a 31.10.2025 | |
| 05 | Edleide de Brito | Chefe do Depto. de Estatística | 01.11.2023 a 31.10.2025 |
| Nívea Bispo da Silva | Vice-chefe | 01.11.2023 a 31.10.2025 | |
| 06 | Juan Andres Gonzalez Marin | Coordenador do Colegiado de Matemática | 17.03.2024 a 16.03.2026 |
| Carmela Sica | Vice-coordenadora | 17.03.2024 a 16.03.2026 | |
| 07 | Lília Carolina Carneiro da Costa | Coord. do Colegiado de Estatística | 01.01.2024 a 31.12.2025 |
| Sílvia Regina Ribeiro Lemos Morais | Vice-coordenadora | ||
| 08 | Mariana Cassol | Representante do Corpo docente | 25.05.2023 a 24.05.2025 |
| Denise Nunes Viola | Suplente | ||
| 09 | Mariana Cassol | Rep. do IME no Conselho Acadêmico de Ensino | 01.01.2024 a 31.12.2025 |
| Leandro Oliva Suguitani | Suplente | ||
| 10 | Graça Luzia Dominguez Santos | Coordenadora do PROFMAT | 20.07.2023 a 19.07.2025 |
| Elaís Cidely Souza Malheiro | Vice-coordenadora | ||
| 11 | Marco Antonio Nogueira Fernandes | Coord. Curso Matemática à distância | 05.12.2023 a 04.12.2025 |
| José Nelson Bastos Barbosa | Vice-coordenador | ||
| 12 | Cristiana Bastos Paiva Valente | Coordenadora do PARFOR | Pró-tempore |
| 13 | Tertuliano Franco Santos Franco | Coord. col. Doutorado em Matemática | 01.10.2024 a 30.09.2026 |
| Benigno Oliveira Alves | Vice-coordenador | ||
| 14 | Paulo Henrique Ferreira da Silva | Coord. Colegiado do Curso de PG em Estatística e Ciência de Dados | 06.10.2023 a 05.10.2025 |
| Leila Denise Alves Amorim | Vice-coordenador | ||
| 15 | Silvia Regina Ribeiro Lemos | Representante do IME no CAPEX | 01.01.2024 a 31.12.2025. |
| Andrea Andrade Prudente | Suplente | ||
| 16 | Elias Heider Carvalho Cardoso | Representante dos TAE | 06.08.2024 a 05.08.2026 |
| Arthur Luís de Santana Santos | Suplente | ||
| 17 | Rian Mascarenhas Carvalho | Rep. Discente. Graduação em Matemática | 01.06.2023 a 31.05.2025 |
| Lourran de Novaes Oliveira | Suplente | ||
| 18 | Nailton Santos dos Prazeres | Rep. Discente Bacharelado Estatística | 01.01.2025 a 31.12.2026 |
| Endril Luiz Queiroz Rocha | Suplente |
Substituto Eventual do Vice-diretor: Mariana Cassol – Ano 2025
