A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo superior do Instituto de Matemática e Estatística, regulamentada pelo Estatuto e Regimento Geral da UFBA.
Compete à Congregação:

I – Apreciar:
a) o plano anual da Unidade;
b) propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
c) os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos pela Unidade, conforme Art. 67 do Regimento Geral da UFBA;
d) os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação da Unidade.

II – Avaliar:
a) no âmbito da Unidade, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
b) o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade.

III – Propor:
a) diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
b) a concessão de títulos e dignidades universitárias.

IV – Instituir prêmios escolares;

V – Estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade em consonância com as diretrizes dos Conselhos Acadêmicos;

VI – Promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;

VII – Supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;

VIII – Deliberar sobre:
a) a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
b) a contratação de professores visitantes, substitutos e temporário, a partir de indicações dos Departamentos.

IX – Pronunciar-se:
a) a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
b) a respeito de pedido de lotação simultânea de docentes em duas Unidades Universitárias, nos termos do Art. 116 do Regimento Geral da UFBA;
c) em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário
d) sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado.

X – Organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

XI – Eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;

XII – Escolher os representantes e respectivos suplentes da Unidade junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XIII – Escolher os representantes da Unidade nos Colegiados de Cursos de Graduação oferecidos por outras unidades da UFBA;

XIV – Julgar, em grau último de recurso, processos referentes às decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade, bem como dos órgãos referidos no Parágrafo único do Art. 36 do Estatuto da UFBA.

XV – Elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;

XVI – Decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade.


Composição

O Instituto de Matemática e Estatística da UFBA, é administrado pela Congregação e pela Diretoria, sendo a primeira integrada:

I – pelo diretor do IME, como presidente, com o voto comum e o de qualidade;
II – pelo vice-diretor(a);
III – pelos coordenadores de colegiados de cursos de graduação;
IV – pelos coordenadores dos colegiados dos cursos/programas de pós-graduação;


Lista  de membros da congregação