O que é
A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo superior do Instituto de Matemática e Estatística, regulamentado pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFBA. O IME é administrado pela Congregação e pela Diretoria.
Integram a Congregação o diretor do IME, que a preside com voto comum e voto de qualidade; o vice-diretor; os coordenadores dos colegiados dos cursos de graduação; e os coordenadores dos colegiados dos cursos e programas de pós-graduação, além das demais representações de departamentos, docentes, técnicos e estudantes. A composição atual está logo abaixo.
Composição
| Nº | Membro | Representação | Mandato |
|---|---|---|---|
| 01 | Kleyber Mota da Cunha | Diretor | 19/06/2023 a 18/06/2027 |
| 02 | Joilson Oliveira Ribeiro | Vice-diretor | 19/06/2023 a 18/06/2027 |
| 03 | Cristina Lizana Araneda | Coord. do Col. do Mestrado em Matemática | 04/05/2025 a 03/05/2027 |
| Arthur Cavalcante Cunha | Vice-coordenador | ||
| 04 | Darllan Conceição Pinto | Chefe do Depto. de Matemática | 28/05/2025 a 27/05/2027 |
| Dirk Erhard | Vice-Chefe | ||
| 05 | Marcelo Magalhães Taddeo | Chefe do Depto. de Estatística | 01/08/2026 a 31/07/2028 |
| Rosemeire Leovigildo Fiaccone | Vice-chefe | 01/08/2026 a 31/07/2028 | |
| 06 | Maikel Antonio Samuays | Coordenador do Colegiado de Matemática | 17/03/2026 a 16/03/2028 |
| Juan Andres Gonzalez Marin | Vice-coordenador | 17/03/2026 a 16/03/2028 | |
| 07 | Maristela Dias de Oliveira | Coord. do Colegiado de Estatística | 01/01/2026 a 31/12/2028 |
| Rodrigo de Souza Bulhões | Vice-coordenador | ||
| 08 | Paulo Jorge Canas Rodrigues | Representante do Corpo docente | 22/09/2025 a 23/09/2027 |
| Elias Santiago de Assis | Suplente | ||
| 09 | Mariana Cassol | Rep. do IME no Conselho Acadêmico de Ensino | 01/01/2026 a 31/12/2028 |
| 10 | Evandro Carlos Ferreira dos Santos | Coordenador do PROFMAT | 20/07/2025 a 19/07/2027 |
| Katia Cristina Lima Santana | Vice-coordenador | 14/04/2026 a 19/07/2027 | |
| 11 | Marco Antonio Nogueira Fernandes | Coord. Curso Licenciatura em Matemática à distância | 05/12/2025 a 04/12/2027 |
| José Nelson Bastos Barbosa | Vice-coordenador | ||
| 12 | Cristiana Bastos Paiva Valente | Coordenadora do PARFOR | Pró-tempore |
| 13 | Tertuliano Franco Santos Franco | Coord. col. Doutorado em Matemática | 01/10/2024 a 30/09/2026 |
| Benigno Oliveira Alves | Vice-coordenador | ||
| 14 | Paulo Henrique Ferreira da Silva | Coord. Colegiado do Curso de PG em Estatística e Ciência de Dados | 06/10/2025 a 05/10/2027 |
| Leila Denise Alves Amorim | Vice-coordenador | ||
| 15 | Silvia Regina Ribeiro Lemos | Representante do IME no CAPEX | 01/01/2026 a 31/12/2028 |
| Andrea Andrade Prudente | Suplente | ||
| 16 | Arthur Luís de Santana Santos | Representante dos TAE | 06/08/2026 a 05/08/2028 |
| Wende Lima de Souza | Suplente | ||
| 17 | Isaac Newton do Rosario Forrests | Rep. Discente dos cursos de matemática | |
| Gabriel Siron Souza de Menezes | Suplente | ||
| 18 | Thales Meirelles Mota | Rep. Discente Bacharelado Estatística | 01/01/2026 a 31/12/2027 |
| Nalanda Xavier da Silva | Suplente |
Composição de 2026. Substituto eventual do vice-diretor em 2026: Juan Andres Gonzalez Marin.
As atas e as gravações das reuniões estão em Atas e reuniões; as resoluções, em Normas.
Competências
Compete à Congregação:
- Apreciar:
- o plano anual da Unidade;
- propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
- os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos pela Unidade, conforme o art. 67 do Regimento Geral da UFBA;
- os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação da Unidade.
- Avaliar:
- no âmbito da Unidade, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
- o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade.
- Propor:
- diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
- a concessão de títulos e dignidades universitárias.
- Instituir prêmios escolares;
- Estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade, em consonância com as diretrizes dos Conselhos Acadêmicos;
- Promover a articulação e a compatibilização das atividades e dos planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;
- Supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;
- Deliberar sobre:
- a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
- a contratação de professores visitantes, substitutos e temporários, a partir de indicações dos Departamentos.
- Pronunciar-se:
- a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
- a respeito de pedido de lotação simultânea de docentes em duas Unidades Universitárias, nos termos do art. 116 do Regimento Geral da UFBA;
- em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida posteriormente à aprovação do Conselho Universitário;
- sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado.
- Organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;
- Eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
- Escolher os representantes e respectivos suplentes da Unidade junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Escolher os representantes da Unidade nos Colegiados de Cursos de Graduação oferecidos por outras unidades da UFBA;
- Julgar, em grau último de recurso, processos referentes às decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade, bem como dos órgãos referidos no parágrafo único do art. 36 do Estatuto da UFBA;
- Elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
- Decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade.