Congregação

O órgão consultivo e deliberativo superior do Instituto: quem faz parte e o que compete a ele.

O que é

A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo superior do Instituto de Matemática e Estatística, regulamentado pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFBA. O IME é administrado pela Congregação e pela Diretoria.

Integram a Congregação o diretor do IME, que a preside com voto comum e voto de qualidade; o vice-diretor; os coordenadores dos colegiados dos cursos de graduação; e os coordenadores dos colegiados dos cursos e programas de pós-graduação, além das demais representações de departamentos, docentes, técnicos e estudantes. A composição atual está logo abaixo.

Composição

NºMembroRepresentaçãoMandato
01Kleyber Mota da CunhaDiretor19/06/2023 a 18/06/2027
02Joilson Oliveira RibeiroVice-diretor19/06/2023 a 18/06/2027
03Cristina Lizana AranedaCoord. do Col. do Mestrado em Matemática04/05/2025 a 03/05/2027
Arthur Cavalcante CunhaVice-coordenador
04Darllan Conceição PintoChefe do Depto. de Matemática28/05/2025 a 27/05/2027
Dirk ErhardVice-Chefe
05Marcelo Magalhães TaddeoChefe do Depto. de Estatística01/08/2026 a 31/07/2028
Rosemeire Leovigildo FiacconeVice-chefe01/08/2026 a 31/07/2028
06Maikel Antonio SamuaysCoordenador do Colegiado de Matemática17/03/2026 a 16/03/2028
Juan Andres Gonzalez MarinVice-coordenador17/03/2026 a 16/03/2028
07Maristela Dias de OliveiraCoord. do Colegiado de Estatística01/01/2026 a 31/12/2028
Rodrigo de Souza BulhõesVice-coordenador
08Paulo Jorge Canas RodriguesRepresentante do Corpo docente22/09/2025 a 23/09/2027
Elias Santiago de AssisSuplente
09Mariana CassolRep. do IME no Conselho Acadêmico de Ensino01/01/2026 a 31/12/2028
10Evandro Carlos Ferreira dos SantosCoordenador do PROFMAT20/07/2025 a 19/07/2027
Katia Cristina Lima SantanaVice-coordenador14/04/2026 a 19/07/2027
11Marco Antonio Nogueira FernandesCoord. Curso Licenciatura em Matemática à distância05/12/2025 a 04/12/2027
José Nelson Bastos BarbosaVice-coordenador
12Cristiana Bastos Paiva ValenteCoordenadora do PARFORPró-tempore
13Tertuliano Franco Santos FrancoCoord. col. Doutorado em Matemática01/10/2024 a 30/09/2026
Benigno Oliveira AlvesVice-coordenador
14Paulo Henrique Ferreira da SilvaCoord. Colegiado do Curso de PG em Estatística e Ciência de Dados06/10/2025 a 05/10/2027
Leila Denise Alves AmorimVice-coordenador
15Silvia Regina Ribeiro LemosRepresentante do IME no CAPEX01/01/2026 a 31/12/2028
Andrea Andrade PrudenteSuplente
16Arthur Luís de Santana SantosRepresentante dos TAE06/08/2026 a 05/08/2028
Wende Lima de SouzaSuplente
17Isaac Newton do Rosario ForrestsRep. Discente dos cursos de matemática
Gabriel Siron Souza de MenezesSuplente
18Thales Meirelles MotaRep. Discente Bacharelado Estatística01/01/2026 a 31/12/2027
Nalanda Xavier da SilvaSuplente

Composição de 2026. Substituto eventual do vice-diretor em 2026: Juan Andres Gonzalez Marin.

As atas e as gravações das reuniões estão em Atas e reuniões; as resoluções, em Normas.

Competências

Compete à Congregação:

  1. Apreciar:
    1. o plano anual da Unidade;
    2. propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
    3. os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos pela Unidade, conforme o art. 67 do Regimento Geral da UFBA;
    4. os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação da Unidade.
  2. Avaliar:
    1. no âmbito da Unidade, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
    2. o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade.
  3. Propor:
    1. diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
    2. a concessão de títulos e dignidades universitárias.
  4. Instituir prêmios escolares;
  5. Estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade, em consonância com as diretrizes dos Conselhos Acadêmicos;
  6. Promover a articulação e a compatibilização das atividades e dos planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;
  7. Supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;
  8. Deliberar sobre:
    1. a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
    2. a contratação de professores visitantes, substitutos e temporários, a partir de indicações dos Departamentos.
  9. Pronunciar-se:
    1. a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
    2. a respeito de pedido de lotação simultânea de docentes em duas Unidades Universitárias, nos termos do art. 116 do Regimento Geral da UFBA;
    3. em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida posteriormente à aprovação do Conselho Universitário;
    4. sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado.
  10. Organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;
  11. Eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
  12. Escolher os representantes e respectivos suplentes da Unidade junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  13. Escolher os representantes da Unidade nos Colegiados de Cursos de Graduação oferecidos por outras unidades da UFBA;
  14. Julgar, em grau último de recurso, processos referentes às decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade, bem como dos órgãos referidos no parágrafo único do art. 36 do Estatuto da UFBA;
  15. Elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
  16. Decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade.